Certificação de Entidades Formadoras

O serviço de consultoria a prestar pelo Grupo Tecla contempla várias fases. Desde a auditoria à preparação do dossier de candidatura a entidade formadora à DSQA/DGERT.

A Direcção de Serviços de Qualidade e Acreditação da DGERT (DSQA/DGERT) constitui o organismo responsável pela emissão de parecer relativo a candidaturas a certificação de entidade formadora que venham a ser submetidas ao Sistema de Certificação de Entidades Formadoras.

A certificação tem vindo a ser procurada como um factor de distinção da qualidade dos serviços prestados pelas entidades, crescentemente reconhecida pelo mercado, seja pelos seus utilizadores individuais, seja pelas organizações. Acresce que a própria Portaria 474/2010, de 8 de Julho, vem esclarecer o entendimento sobre formação certificada, e que define claramente que é a formação desenvolvida por entidade formadora certificada para o efeito ou por estabelecimento de ensino reconhecido pelos ministérios competentes.

O processo de suporte à candidatura à certificação como entidade formadora é sujeito a uma análise técnica por parte da DSQA/DGERT, a fim de verificar a sua conformidade com os requisitos prévios e requisitos de qualidade exigidos pelo sistema de certificação.

Após a análise do processo, que poderá demorar até 120 dias e exigir uma acção de acompanhamento prévio, é emitido um parecer técnico que consubstancia a proposta de decisão da DSQA/DGERT e que poderá ser de:

| Deferimento: a certificação é concedida em conformidade com o pedido da organização;

| Indeferimento: o pedido de certificação da organização não é aceite.

Nas situações de deferimento, é atribuída uma certificação inicial à entidade, sem prazo de validade, sendo que a posterior manutenção da certificação fica dependente da análise dos indicadores de desempenho e resultados e dos resultados de eventuais auditorias realizadas à entidade pela DGERT.

 

Estrutura do serviço de consultoria a prestar

O serviço de consultoria a prestar pelo Grupo Tecla contempla várias fases. Desde a auditoria à preparação do dossier de candidatura a entidade formadora à DSQA/DGERT.

 

Requisitos prévios

Os requisitos prévios constituem condições legais, de base, cujo cumprimento é obrigatório e prévio à requisição da certificação:

  • Situação devidamente regularizada em matéria de constituição e registo da entidade formadora
  • Ausência de suspensão ou interdição de exercício de actividade
  • Situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social
  • Inexistência de dívidas por regularizar relativas a apoios financeiros comunitários ou nacionais.

 

Requisitos de qualidade

Os requisitos de qualidade são características ou condições mínimas de estruturação da entidade formadora e devem traduzir a capacidade instalada e práticas constantes da mesma. Todos os requisitos são de cumprimento obrigatório e a observação de incumprimento dos mesmos pode determinar, consoante a sua gravidade e o momento em que ocorrer, o indeferimento do pedido de certificação ou a revogação do reconhecimento

1. Requisitos de estrutura e organização interna

2. Requisitos de processos no desenvolvimento da formação

3. Requisitos de resultados e melhoria contínua

 

Vantagens da entidade formadora certificada

  • Reconhecimento de qualidade no mercado – Ser uma entidade formadora certificada significa que os seus procedimentos e práticas estão de acordo com um referencial de qualidade específico para a formação. Além disso, a formação promovida só é considerada certificada, nos termos do Sistema Nacional de Qualificações, se for desenvolvida por entidade formadora certificada.
  • Acesso a financiamento público para a formação – A certificação constitui um requisito obrigatório para o acesso aos programas de financiamento público, nacional ou comunitário, da formação profissional.
  • Acesso e exercício de atividade formativa prevista em legislação setorial – A certificação em determinada área, curso ou acção de formação, definida em legislação setorial, habilita a entidade formadora a desenvolver a atividade de formação profissional alvo dessa regulamentação.
  • Isenção de IVA nos serviços de formação – As entidades formadoras certificadas estão isentas de imposto sobre o valor acrescentado (IVA) sobre os seus produtos e serviços de formação profissional.
  • Dedução de despesas com formação profissional no IRS – Os clientes de entidades formadoras certificadas podem deduzir no imposto sobre o rendimento singular (IRS) despesas relacionadas com formação profissional adquirida nas mesmas.

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